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A Riopele disponibiliza, para utilização relativamente à Riopele-Têxteis, S.A e à Riopele Fashion Solutions, S.A., um Canal de Denúncias Interno, implementado em conformidade com o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), instituído pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Este canal também está vocacionado para receber denúncias relativas a ações ou omissões contrárias ao disposto no Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, às disposições do Código de Ética e de Conduta da Riopele e aos princípios que o regem, bem como denúncias de práticas que possam indiciar assédio no local de trabalho.

Trata-se de uma ferramenta essencial para promover a transparência e a integridade na nossa organização.